Programa de Pós-Doutoramento em Museologia

Regulamento de Pós-Doutoramentos na ULHT
Despacho conjunto Nº 19/2011 

As candidaturas a pós-doutoramento para projectos a serem desenvolvidos nas áreas onde existem Programas de Doutoramento regular-se-ão pelas disposições abaixo indicadas.Os interessados deverão enviar a sua candidatura à Coordenação do Programa de Doutoramento da área pretendida através de uma carta de intenções acompanhada de Curriculum Vitae e de uma apresentação circunstanciada do projecto de investigação que se propõem desenvolver. Será critério de preferência a articulação com projectos de investigação em curso.

Regulamento

As candidaturas estão abertas em permanência. Poderão candidatar-se investigadores nacionais e estrangeiros. Os candidatos deverão ser detentores de um grau de doutor obtido há menos de cinco anos. Em casos excepcionais, poderão ser aceites pela Comissão Científica do Curso as candidaturas de investigadores doutorados há mais de cinco anos. Poderão candidatar-se condicionalmente investigadores cujas provas de doutoramento vão realizar-se num prazo não superior a três meses. Uma vez aceite a candidatura pela Comissão Científica do Curso, o processo administrativo deve ser instruído com os seguintes elementos:

a)   CV detalhado;

b)   Certificado de doutoramento (original ou fotocópia autenticada);
c)   Projecto de trabalho a desenvolver na área pretendida;

d) Parecer do investigador da ULHT que tiver aceite ser supervisor do projecto de pós-doutoramento ou para tal tenha sido indigitado pela Comissão Científica do Curso de Doutoramento na área pretendida;

e)   Carta(s) de recomendação (facultativo) ;

f)    5 Cópias de publicações relevantes;
g)   Cópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
h)   1 Fotografia actualizada, a cores, 2x3 cm.

Os programas de pós-doutoramento deverão ter a duração de entre seis meses e três anos. A apreciação das candidaturas cabe à Comissão Científica do Curso de Doutoramento da área pretendida. Em caso de aprovação, a Coordenação do Curso atestará perante as entidades financiadoras a sua disponibilidade para servir de instituição de acolhimento. Pressupõe-se que os candidatos assegurarão os meios financeiros necessários à sua estadia. A ULHT não assumirá em nenhum caso, responsabilidades neste domínio. Constitui obrigação do pós-doutorando a apresentação de um Seminário sobre a sua investigação, a publicação de pelo menos um artigo científico numa das revistas da ULHT, e em geral, a participação nas actividades científicas da área de acolhimento. Aos investigadores de pós-doutoramento serão facultadas as condições necessárias à realização do trabalho a desenvolver, nomeadamente quanto ao acesso aos espaços de investigação, laboratórios, biblioteca e respectivo acervo bibliográfico. - A realização de um programa de pós-doutoramento deverá ser objecto de inscrição nos Serviços Académicos, sendo devido os emolumentos (valores atualizados anualmente)

13 – No final do programa de pós-doutoramento é feita a respectiva avaliação qualitativa com base no trabalho de investigação desenvolvido pelo pós-doutorando e do parecer do Orientador.

14 - A realização do programa de pós-doutoramento, com sucesso, dá lugar à atribuição de um certificado de aproveitamento, emitido pelos Serviços Académicos.

15 – Este Despacho Conjunto revoga os Despachos Conjuntos nºs 7/2008 e 02/2011 e entra em vigor na presente data.

Lisboa, 3 de Outubro de 2011.